- 1 -O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal.
- 2 -Todo o material existente deve estar contemplado no inventário, devendo este manter-se sempre atualizado.
- 3 -O material que consta do inventário pode ser utilizado pelos técnicos da piscina municipal e ou dos técnicos das entidades coletivas.
- 4 -Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.
Artigo 18.º — Material e equipamentos
Vigente desde: 22/09/2020