- 1 -A Câmara Municipal de Sabrosa poderá estabelecer protocolos com outras entidades.
- 2 -Os protocolos terão sempre como objetivo primordial o desenvolvimento de atividades que promovam e desenvolvam a prática de atividades aquáticas ou outras atividades de interesse para o desenvolvimento desportivo do Concelho de Sabrosa, e que se coadunem com as instalações objeto do presente regulamento.
- 3 -As taxas a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração deverão resultar da aplicação de acordos e protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal de Sabrosa e as entidades em causa.
Artigo 19.º — Protocolos
Vigente desde: 22/09/2020