- 1 -Todos os banhistas devem cumprir o que está superiormente regulamentado quanto ao uso de fato apropriado, normas de higiene e respeito devido ao local.
- 2 -Todos os banhistas devem preservar e conservar o seu bilhete até ao final do dia.
- 3 -A todos os banhistas é imposta a obrigação de um duche antes de entrar na piscina.
- 4 -Os banhistas podem percorrer qualquer zona do recinto, incluindo o bar de apoio à piscina.
- 5 -É permitida a saída do complexo por tempo limitado desde que o banhista apresente o bilhete do dia aquando da reentrada.
- 6 -A todos os frequentadores da piscina se exige a maior compostura e o mais elementar civismo para o que a Câmara Municipal se reserva à aplicação do direito de admissão.
- 7 -Os banhistas devem acatar rigorosamente as indicações dos funcionários.
- 8 -Todos os frequentadores da piscina deverão observar o maior respeito pelo pessoal, em serviço da mesma, devendo exigir-se por parte destes, a mesma forma de tratamento para com os frequentadores.
- 9 -Todos os banhistas das piscinas municipais estão cobertos por um seguro de responsabilidade civil.
Artigo 22.º — Deveres/Direitos dos Banhistas
Vigente desde: 22/09/2020