- 1 -Não é permitida, nas instalações, a prática de jogos com bola, correrias desordenadas, por forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a sua própria segurança e dos restantes utentes.
- 2 -É proibido falar "alto" e/ou usar vocabulário inapropriado.
- 3 -É proibido usar qualquer aparelho de som que incomode os utentes à volta, salvo com auscultadores.
- 4 -É proibido levar para dentro das instalações objetos cortantes, especialmente de vidro por forma a preservar a integridade física dos utentes.
- 5 -É expressamente proibido cuspir, urinar ou defecar fora dos locais apropriados.
- 6 -É expressamente proibido o acesso ao plano de água, de utentes que se façam transportar de objetos que ponham em causa a sua integridade física e a dos outros utentes.
- 7 -O utente portador de doença de pele, lesões abertas, doenças de olhos, nariz ou ouvidos, não poderá frequentar a piscina por razões de saúde, prevenção e higiene.
- 8 -É proibida a entrada de cães e outros animais, com exceção dos cães-guia de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de abril.
- 9 -Os banhistas deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Sabrosa não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos ocorridos no interior das instalações da piscina.
- 10 -Todos os bens e equipamentos deixados no interior das instalações e que no prazo máximo de um mês não sejam reclamados na bilheteira/posto de informação, serão doados a uma instituição de caridade ou deitados para o lixo.
- 11 -Recomenda-se o uso de protetores solares durante a exposição ao sol. Após a colocação dos protetores, óleos e afins e antes de entrar no plano de água, o utente deverá tomar um duche prolongado, por forma a retirar a maior parte do produto aplicado do corpo.
Artigo 23.º — Regras de conduta na utilização das instalações
Vigente desde: 22/09/2020