- 1 -A utilização das cadeiras designadas "espreguiçadeiras" e de guarda-sol só e permitida após o aluguer da mesma, na bilheteira.
- 2 -O preço do aluguer está estipulado na tabela de preços, se a concessão da piscina municipal for feita por parte do município.
- 3 -Se a concessão da piscina municipal não for feita pelo município o valor estipulado para o aluguer do material fica a critério do concessionário.
- 4 -Se o banhista trouxer material de casa, como guarda-sol ou cadeira, implica o pagamento do mesmo regido pelos preços em vigor, uma vez que o material vai ocupar o espaço envolvente.
Artigo 25.º — Aluguer
Vigente desde: 22/09/2020