Os pedidos de cedência devem ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal de Sabrosa, do seguinte modo:
- 1 -A cedência para utilização regular/anual deve ser feita mediante pedido por escrito entregue na Câmara Municipal de Sabrosa com antecedência mínima de 15 dias do início do período pretendido e dele contarão obrigatoriamente, sob pena de indeferimento:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Atividade que pretende praticar, escalão etário e número de praticantes;
- c)Duração de utilização com indicação dos dias da semana e hora pretendida;
- d)Período de utilização anual;
- e)Identificação do responsável pela orientação técnica e disciplinar dos atletas.
- 2 -A cedência para utilização pontual deve ser feita mediante pedido por escrito, entregue na Câmara Municipal de Sabrosa com prazo mínimo de 10 dias do início do período pretendido, acompanhado pelos elementos referidos no número anterior.