- 1 -Qualquer cedência ou aluguer será suspenso quando a Câmara Municipal de Sabrosa necessitar das instalações para sua utilização, competindo-lhe comunicar o facto aos utentes, com a antecedência mínima de 5 dias para utilizações de caráter não oficial regulares ou pontuais e de 10 dias para anulação (antecipação ou adiamento) de jogos de caráter oficial.
- 2 -Nos casos de cedência regular, o cancelamento deverá ser comunicado por escrito, ao pelouro do Desporto, nos 10 dias úteis anteriores, sob pena de serem excluídas de cedências posteriores.
- 3 -Nos casos de cedência pontual, o cancelamento deve ocorrer nos termos do ponto anterior, nos 15 dias úteis anteriores.
Artigo 38.º — Suspensão de Cedência
Vigente desde: 22/09/2020