- 1 -Poderão ser celebrados com clubes, associações, estabelecimentos de ensino ou outras entidades, pertencentes ou não ao concelho de Sabrosa, protocolos de utilização do campo relvado sintético, em termos a definir pelo Executivo Municipal.
- 2 -No caso previsto no número anterior, a normal utilização, por outras entidades, do campo relvado sintético não pode ser prejudicada nem pode implicar, em caso algum, a sua utilização em regime de exclusividade.
- 3 -Com o objetivo de não prejudicar a utilização do campo pelo público em geral, a ocupação do mesmo, ao abrigo dos protocolos previstos no n.º 1 do presente artigo, não deverá exceder o período de 4 horas diárias. Este período de tempo será acordado mediante a disponibilidade do campo.
Artigo 41.º — Protocolos de utilização
Vigente desde: 22/09/2020