- 1 -As instalações da Piscina Municipal Rosa Mota são geridas pela Câmara Municipal de Sabrosa, através de seu vereador do Pelouro do Desporto, ou outra entidade por estes incumbida, ficando, todavia, a direção técnica, considerando a especificidade das atividades proporcionadas e as características das tarefas desenvolvidas neste equipamento público, a cargo de um Diretor Técnico possuidor de uma licenciatura na área de Desporto ou da Educação Física.
- 2 -São atribuições do vereador dos serviços referidos no número anterior, designadamente:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente da Piscina Municipal Rosa Mota nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
- c)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
- d)Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- e)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- f)Analisar e decidir sobre todos os casos omissos ou dúvidas na interpretação do presente regulamento, por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -São funções/deveres do Diretor Técnico:
- a)Coordenar a prescrição e avaliação aos utentes de atividades físicas e desportivas;
- b)Coordenar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
- c)Coordenar a produção das atividades físicas e desportivas;
- d)Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades físicas e desportivas nelas desenvolvidas;
- e)Colaborar na luta contra a dopagem no desporto;
- f)Atuar diligentemente, assegurando o desenvolvimento da atividade física e desportiva num ambiente de qualidade e segurança.
Artigo 5.º — Gestão das instalações
Vigente desde: 22/09/2020