- 1 -A utilização das instalações poderá destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização de caráter pontual.
- 2 -Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo dos utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por várias entidades.
- 3 -A utilização coletiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob direta orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica.
- 4 -A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento dos valores inerentes, constantes da tabela de preços e licenças do município.
- 5 -Cada inscrição tem a duração de uma época balnear.
- 6 -Para inscrição/renovação é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Termo de responsabilidade;
- b)Formulário de inscrição, previamente preenchido;
- c)Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;
- 7 -O pagamento pode ser efetuado em numerário, cheque ou multibanco, nos seguintes termos:
- a)O pagamento da inscrição/renovação deverá ser efetuado no momento da realização da mesma, bem como a 1.ª mensalidade;
- b)Os pagamentos mensais subsequentes à inscrição deverão ser efetuados até ao dia 8 de cada mês corrente;
- c)Sempre que o dia de pagamento coincidir com um feriado, tolerância de ponto ou fim de semana, o prazo limite passa para o primeiro dia útil seguinte;
- d)A falta de pagamento de uma mensalidade no prazo estabelecido, poderá ser efetuada até ao primeiro dia correspondente à próxima aula, sem perda de vaga na classe;
- e)A falta de pagamento de 3 mensalidades, dá origem ao cancelamento da inscrição. A continuação de utilização da Piscina Municipal Rosa Mota só é possível mediante reinscrição e pagamento da respetiva taxa, ficando condicionada à existência de vaga;
- f)Os utentes poderão, por motivo de doença comprovada, solicitar a suspensão das aulas e correspondente pagamento, sem perda de vaga no horário e serviço, desde que a suspensão não seja superior a 2 meses;
- g)Caso o pedido de suspensão descrito em f) ocorra imediatamente após o pagamento da mensalidade em que o utente irá estar ausente pelas razões descritas, o valor da mensalidade será creditado no registo de pagamento do utente;
- h)Todos os utentes que por qualquer razão tenham desistido ao longo da época e pretendam, entretanto, voltar a frequentar as atividades, terão sempre que pagar a correspondente taxa de reinscrição;
- i)Os utentes que efetuem a sua 1.ª inscrição a partir do dia 16 (inclusive) de cada mês, em classes de qualquer modalidade, pagarão uma taxa correspondente a metade do valor definido para o mês todo dessa modalidade;
- j)Os utentes estudantes, funcionários do município, reformados ou possuidores do cartão municipal do idoso - Sabrosa, e que venham a usufruir de descontos nos serviços prestados pela Piscina Municipal Rosa Mota, deverão apresentar sempre o cartão no ato do pagamento;
- k)Em caso algum haverá direito a reembolsos de valores já pagos.
- 8 -Poderá ser proibido o acesso ou permanência nas instalações da Piscina Municipal Rosa Mota a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos.
- 9 -A entrada ou permanência na Piscina Municipal Rosa Mota é vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene e saúde, ou pelas suas atitudes e comportamentos ofendam a moral pública ou perturbem outros utentes e o normal funcionamento dos serviços.
Artigo 6.º — Utilização das instalações
Vigente desde: 22/09/2020