- 1 -A área de intervenção do Plano inclui uma parcela que não se encontra no domínio municipal pelo que serão adotados, de forma conjunta e coordenada, os seguintes mecanismos perequativos:
- a)Estabelecimento da edificabilidade média do Plano;
- b)Estabelecimento de uma área de cedência média;
- c)Repartição dos custos de urbanização.
- 2 -As operações de transformação fundiária, com repercussão no registo predial, encontram-se assinaladas na Planta de Transformação Fundiária que acompanha o Plano.
- 3 -As áreas de cedência para o domínio municipal, público e privado, encontram-se assinaladas na Planta de Cedências para o Domínio Municipal, que acompanha o Plano.
Artigo 14.º — Transformação fundiária
Vigente desde: 22/09/2020