O sistema de execução a utilizar na área de intervenção do Plano será o Sistema de Imposição Administrativa, de acordo com o estipulado pelo artigo 151.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
O sistema de execução a utilizar na área de intervenção do Plano será o Sistema de Imposição Administrativa, de acordo com o estipulado pelo artigo 151.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.