A comparticipação de transportes escolares é garantida pelo Município de Almodôvar, nos seguintes termos:
- a)Comparticipação em 100 % nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)Comparticipação de 50 % do passe em transporte público para os alunos que frequentem o ensino secundário e que necessitem de frequentar estabelecimentos de ensino fora do concelho de Almodôvar e apenas nos casos em que não exista a mesma oferta curricular no estabelecimento de ensino da sua área de residência.