- 1 -A Câmara Municipal elaborará um Plano de Transportes Escolares, no início de cada ano letivo, em conjugação com a rede de transportes públicos e de acordo com a procura efetivamente verificada em cada ano letivo escolar, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
- 2 -A procura efetivamente verificada, prevista no número anterior, será avaliada mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, que deverá ser entregue no Agrupamento de Escolas até ao dia 30 de junho.
- 3 -O Agrupamento de Escolas ficará responsável por entregar à Câmara Municipal todas as fichas de inscrição, até ao final do mês de agosto, por forma a obter todos os elementos necessários para a concretização do Plano de Transportes Escolares, nomeadamente o número de alunos que irão utilizar o transporte, as localidades de proveniência, grupo etário, níveis de ensino e horário escolar.
- 4 -Todos os pedidos para o acesso ao transporte escolar, seja para a rede de transportes públicos ou para a rede de transportes municipais deverão ser entregues no respetivo Agrupamento de Escolas, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, prevista no n.º 2.
- 5 -No decurso do ano letivo, na eventualidade de transferência de aluno/a, o Agrupamento de Escolas deverá articular previamente com os serviços municipais, de forma a colocar o aluno/a no estabelecimento de ensino do concelho onde exista vaga no circuito de transporte.
Artigo 7.º — Plano de Transportes
Vigente desde: 02/08/2021