- 1 -Será criado um Comité de Investimento, cuja composição será determinada pela Câmara Municipal, para a gestão e aplicação da receita arrecadada com a receita da taxa.
- 2 -A receita da taxa turística deverá ser aplicada em áreas da atividade municipal, designadamente a promoção turística, a recuperação do património e do espaço público, a higiene e limpeza urbanas, a cultura e o desporto, emergência e proteção civil.
Artigo 11.º — Aplicação da Receita
Vigente desde: 06/06/2025