- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, são puníveis como contraordenação, sancionáveis com coima:
- a)A inexatidão ou falsidade dos elementos fornecidos pelos operadores para a liquidação da taxa municipal turística;
- b)A falta de exibição ou a não entrega do documento referido no n.º 1 do artigo 8.º, bem como, o não preenchimento de dados na plataforma eletrónica, caso venha a existir;
- c)A não conservação dos documentos comprovativos referidos no artigo 6.º, em arquivo próprio;
- d)A falta de exibição dos documentos comprovativos do pagamento ou entrega das taxas devidas, sempre que solicitadas pela entidade fiscalizadora,
- 2 -A contraordenação prevista na alínea a) do número anterior é punível com coima graduada de € 500 a € 2500, para pessoas singulares, e de € 1000 a € 5000 para pessoas coletivas.
- 3 -A contraordenação prevista na alínea b) do n.º 1 é punível com coima graduada de € 75 a € 1500 para pessoas singulares, e de € 150 a € 3000 para pessoas coletivas.
- 4 -As contraordenações previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 são puníveis com coima graduada de € 50 a € 1000 para pessoas singulares, e de € 100 a € 2000 para pessoas coletivas.
- 5 -A tentativa e negligência são sempre puníveis, sendo o montante máximo das coimas previstas nos números anteriores reduzidos a metade.
- 6 -As infrações ao disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 são da responsabilidade da pessoa singular, coletiva ou equiparada que explore os Empreendimentos Turísticos e os Estabelecimentos de Alojamento Local.
- 7 -O pagamento das coimas previstas no presente Regulamento não dispensa os infratores do dever de reposição da legalidade.
- 8 -A competência para determinar a instauração e instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e de sanções acessórias, compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores.
- 9 -O produto da aplicação das coimas previstas no presente artigo reverte para o Município de Évora.
Artigo 10.º — Contraordenações
Vigente desde: 06/06/2025