São deveres dos beneficiários:
- a)Não prestar falsas declarações;
- b)Aconselhar-se junto dos serviços técnicos da Autarquia quanto ao tipo de obra a realizar;
- c)Executar as obras responsabilizando-se pelo pagamento da mão-de-obra, bem como pelo pagamento do material não contemplado no apoio;
- d)Iniciar as obras no prazo de 60 dias contados da data da aprovação da candidatura e concluir as mesmas no prazo máximo de seis meses;
- e)Autorizar o acompanhamento da obra aos serviços técnicos da Autarquia.