- 1 -As ações elegíveis para o apoio do programa são as seguintes:
- a)Beneficiação e reparação dos telhados;
- b)Beneficiação das instalações elétricas;
- c)Beneficiação das instalações sanitárias com equipamentos mínimos - lavatórios, sanita, bidé, poliban ou banheira;
- d)Beneficiação de canalizações de água;
- e)Beneficiação de cozinhas e/ou quartos,
- f)Beneficiação de pavimentos em estado de ruína.
- 2 -Em qualquer caso, não serão apoiadas obras de mera substituição de equipamentos.
Artigo 16.º — Ações Elegíveis
Vigente desde: 02/08/2023