- 1 -Os apoios previstos neste programa são concedidos pela Câmara Municipal e têm caráter de complementaridade ao auto financiamento.
- 2 -É condição de atribuição dos apoios previstos no número anterior a apresentação de Candidatura à Câmara Municipal de Arronches e respetiva aprovação por parte desta.
- 3 -O montante de apoios financeiros a conceder para o desenvolvimento do programa será delineado anualmente no orçamento e plano de atividades da Câmara Municipal de Arronches.
- 4 -O apoio relativo às habitações devolutas localizadas no centro histórico da Vila terá uma majoração de 40 % sob os valores previstos no artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 5.º — Apoios
Vigente desde: 02/08/2023