- 1 -As obras devem ser iniciadas no prazo de 60 dias a contar da data de aprovação da candidatura e concluídas no prazo máximo de doze meses a contar da mesma data.
- 2 -Quando devidamente justificado, poderá ser pedida uma prorrogação do prazo por mais 180 dias).
Artigo 7.º — Duração das Obras
Vigente desde: 02/08/2023