- 1 -As candidaturas serão apresentadas na Câmara Municipal de Arronches devendo constar nomeadamente:
- a)Requerimento segundo minuta a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Memória descritiva ou listagem das obras a efetuar;
- c)Declaração de compromisso do início da obra no prazo de 60 dias a partir do conhecimento da aprovação do apoio;
- d)Declaração das Finanças na qual esteja certificado os bens imóveis propriedade das pessoas do agregado familiar;
- e)Fotografias a cores caracterizadoras do estado atual da habitação a beneficiar.
- f)Certidão de teor do prédio a beneficiar.
- 2 -A Câmara Municipal de Arronches verifica a regularidade das candidaturas de acordo com o disposto no n.º 1 deste artigo, procede à sua hierarquização tendo por base o estado de conservação do imóvel e das obras que carece, com indicação das que, de entre estas, se consideram prioritárias;
- 3 -Têm prioridade sobre qualquer candidatura edifícios objetos de vistoria municipal, com intimação ao proprietário para realizar obras, não tendo este procedido à sua execução por falta de meios, devidamente justificados.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 02/08/2023