- 1 -A execução do plano realiza-se por meio de operações urbanísticas, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Na unidade de execução delimitada na planta de implantação I, a execução do plano efetua-se através do sistema de imposição administrativa e é promovida pela entidade competente da administração central.
Artigo 46.º — Princípios gerais
Vigente desde: 02/08/2021