- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em tudo o que não se encontre expressamente previsto no PPRUJV, têm aplicação as disposições do PDM de acordo com o zonamento constante na planta de implantação do plano de pormenor, bem como as demais normas legais e regulamentares aplicáveis na área de intervenção.
- 2 -Na área de intervenção do plano são alterados os artigos 54.º e 65.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa.
Artigo 49.º — Normas supletivas
Vigente desde: 02/08/2021