- 1 -O presente PPRUJV não derroga os direitos conferidos por informações prévias favoráveis, projetos de arquitetura aprovados, comunicações prévias, autorizações e licenças válidas, mesmo que ainda não tituladas por alvará, concedidas pelas entidades administrativas competentes antes da respetiva entrada em vigor.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o regime legal de extinção de direitos, designadamente por caducidade, nem a possibilidade de alteração por iniciativa municipal das condições de licença ou de autorização da operação urbanística necessária à execução do plano, decorrentes da legislação em vigor.
Artigo 50.º — Atos válidos e preexistências
Vigente desde: 02/08/2021