O anexo III assinala os bens imóveis ou grupos de bens imóveis sobre os quais o Estado pode, nos termos legalmente previstos, exercer direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento.
O anexo III assinala os bens imóveis ou grupos de bens imóveis sobre os quais o Estado pode, nos termos legalmente previstos, exercer direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento.