- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é o serviço responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, exercendo as competências fixadas no artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações mais recentes preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril e ainda do artigo 14.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
- 2 -Compete ainda ao Serviço Municipal de Proteção Civil, desenvolver ações de sensibilização da população, de acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta e cumprir o disposto no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).
Artigo 20.º — Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 22/07/2022