- 1 -O Gabinete de Apoio Pessoal é uma das estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e vereadores, encontrando-se regulada a sua criação pelos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação preconizada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, ao qual compete prestar assessoria política, técnica e administrativa, designadamente:
- a)Assegurar o secretariado, agenda, expediente e ligação entre eleitos, gabinetes e serviços;
- b)Preparar o atendimento dos munícipes e outras entidades pelo presidente e vereadores.
- 2 -No âmbito da promoção e desenvolvimento, o Gabinete tem como missão promover o desenvolvimento económico e a competitividade do concelho, através da fixação de empresas, com especial apreço pelo setor do turismo, competindo-lhe:
- a)Assegurar a área de relações públicas, quer internamente, quer relativamente aos munícipes e comunicação social;
- b)Promover as atividades municipais;
- c)Produzir e difundir informação do Município;
- d)Preparar reuniões e entrevistas;
- e)Assegurar o protocolo;
- f)Difundir, junto dos agentes económicos do concelho, a informação relativa a assuntos do seu interesse, quer individualmente, quer através das Associações e Coletividades;
- g)Promover a elaboração de estudos, programas, planos estratégicos e pareceres que contribuam para o desenvolvimento sustentável do concelho, incluindo a recolha e tratamento da informação necessária;
- h)Analisar, com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de investimento do Município nas suas diferentes áreas de atuação, bem como identificar os projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades com reflexo no Município;
- i)Assegurar a elaboração de estudos que permitam o diagnóstico da atividade empresarial do Município, assegurando a ligação com as associações socioprofissionais representativas;
- j)Programar e promover, por iniciativa municipal ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente, feiras e exposições;
- k)Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação, no Município, de empresas, contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento;
- l)Mediar os contactos entre os agentes económicos, disponibilizando e tratando a informação necessária.
- 3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal e vereadores, podendo ser afetos outros trabalhadores do município, com funções de apoio, administrativo e operacional.
Artigo 19.º — Gabinete de Apoio Pessoal
Vigente desde: 22/07/2022