São competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento, as elencadas nas alíneas a) a ss) inclusive, do n.º 3 do artigo 14.º do presente regulamento e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Geral e Atendimento, que será coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento.
Artigo 22.º — De 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento
Vigente desde: 22/07/2022