Não obstante já existir um elencado de funções e competências atribuídas à Divisão de Administração Interna e Finanças no artigo 15.º do Regulamento, são competências específicas da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, as previstas nas alíneas a) a pp) inclusive, do n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, exercidas em apoio à referida Divisão.
Artigo 23.º — De 3.º Grau de Gestão Financeira
Vigente desde: 22/07/2022