São competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito, as elencadas nas alíneas a) a o) inclusive, do n.º 3 do artigo 16.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Ambiente e Obras, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito.
Artigo 25.º — De 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito
Vigente desde: 22/07/2022