São competências da Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau de Obras Municipais, as elencadas nas alíneas y) a az) inclusive, do n.º 3 do artigo 16.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Ambiente e Obras, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 4.º Grau de Obras Municipais.