- 1 -A Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Desporto tem como missão planear e executar as políticas desportivas municipais, designadamente, tendo em vista estimular a atividade física e a prática desportiva, melhorando as condições de vida da população, direcionado para estilos de vida saudável, bem como o desenvolvimento e a gestão das atividades municipais no âmbito desportivo.
- 2 -Incumbe à Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Desporto:
- a)Promover e desenvolver atividades físicas e desportivas, dirigidas à população do Concelho;
- b)Superintender as atividades físicas e desportivas desenvolvidas pelo Município;
- c)Fomentar a divulgação das atividades desportivas realizadas no Município;
- d)Estimular atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidos por entidades oficiais e particulares, no sentido da generalização da prática desportiva;
- e)Apreciar os pedidos de cedências de espaços municipais e apresentar as respetivas propostas de atribuição;
- f)Administrar as instalações desportivas e equipamentos cuja gestão lhe esteja arremetida, assegurando a manutenção, limpeza e segurança dos mesmos;
- g)Acompanhar e colaborar com os serviços de planeamento e ordenamento do território na elaboração da Carta de Equipamentos Desportivos;
- h)Propor a adoção de medidas de conservação, manutenção e valorização dos edifícios e outras instalações sob a gestão municipal, indicando as especificações necessárias;
- i)Prestar apoio à organização de manifestações desportivas promovidas por juntas de freguesia, escolas, coletividades, federações e associações desportivas, com impacto municipal, regional, nacional ou internacional, realizadas no concelho;
- j)Gerir os recursos humanos da unidade, garantindo a sua racional utilização;
- k)Apresentar propostas com o objetivo de fomentar a prática da atividade física junto da população sénior do concelho;
- l)Promover e coordenar a atividade de ocupação de tempos livres no âmbito do desporto;
- m)Participar na aplicação da atribuição de comparticipações à Prática Desportiva e apresentar propostas de financiamento e apoio ao movimento associativo;
- n)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de Programas Preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas, relativas a equipamentos desportivos;
- o)Propor, promover e apoiar a realização de encontros, seminários, ações de formação ou outros, no âmbito da educação física e desporto.
- 3 -Incumbe à Subunidade Orgânica de Desporto:
- a)Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral, conceber, executar e distribuir a informação municipal;
- b)Acompanhar e executar as atividades desportivas programadas pelo Município;
- c)Apoiar as associações e coletividades desportivas ou de outra natureza, em atividades na sua área de atuação;
- d)Acompanhar o desenvolvimento e fazer cumprir as obrigações decorrentes dos contratos-programa no domínio desportivo;
- e)Assegurar a disponibilidade dos espaços desportivos para realização de treinos, competições, estágios ou mera utilização recreativa, elaborando um calendário global de utilização das instalações;
- f)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais, nomeadamente, no que concerne à sua cedência, conforme o regulamento de Utilização e Cedência das Instalações Desportivas Municipais;
- g)Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da unidade desportiva;
- h)Conceder apoio técnico e coordenar a concessão de apoio logístico aos clubes e associações que organizem e realizem eventos desportivos no concelho;
- i)Providenciar a adequada divulgação das provas desportivas a realizar no concelho;
- j)Assegurar contactos com entidades relacionadas com o sistema desportivo e promover a realização conjunta de iniciativas neste âmbito;
- k)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente, a elaboração e atualização da Carta Desportiva Municipal, da Carta de Equipamentos Desportivos e da Carta de Associativismo Desportivo;
- l)Apoiar e colaborar com as associações e clubes nas iniciativas de âmbito desportivo, sempre que as circunstâncias o imponham, bem como na parceria administrativa.
Artigo 28.º — De 3.º Grau de Desporto e Subunidade Orgânica de Desporto
Vigente desde: 22/07/2022