São competências da Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau de SIG (Sistemas de Informação Geográfica), as elencadas nas alíneas i) a t), do n.º 3 do artigo 17.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Habitação e Urbanismo, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 4.º Grau SIG.