- 1 -As lacunas e omissões do presente Regulamento, no que se refere às relações e à gestão a realizar entre o pessoal municipal, bem como aos dirigentes, serão supridas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Todas as restantes lacunas não referidas no número anterior, serão resolvidas por deliberação do executivo camarário.
Artigo 33.º — Integração de lacunas e omissões
Vigente desde: 22/07/2022