As atribuições e competências das unidades orgânicas estabelecidas no presente Regulamento podem ser transitoriamente afetas a outro serviço, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia, boa gestão dos recursos humanos e ou eficiente prestação de serviços públicos o justifiquem, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações decorrentes da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Artigo 34.º — Alteração de atribuições e competências
Vigente desde: 22/07/2022