Em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e ainda da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município de Almeirim orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da qualidade e desempenho do serviço público, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.