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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
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- a)[...]
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- i)[...]
- ii)[...]
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- 6 -Os edifícios, localizados em solo rústico fora dos aglomerados rurais e das áreas de edificação dispersa, que cumpram as condições para serem considerados preexistências podem ser objeto de alteração de uso para uso habitacional.
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Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 12/06/2026