- 1 -A entrada em vigor do PPVB não afeta a edificação preexistente na respetiva área de intervenção.
- 2 -As obras de reconstrução e de ampliação da edificação referida no número anterior têm que observar o polígono de implantação delimitado na Planta de Implantação, bem como os parâmetros de edificabilidade fixados no Quadro síntese, além de deverem também respeitar as alíneas b), d), e) e f) do artigo 18.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 26.º — Preexistências
Vigente desde: 02/08/2021