Admite-se a existência de corpos balançados e palas de proteção aos edifícios, podendo estes projetar-se para além do polígono de implantação até ao limite de 4,00 m e desde que tal não prejudique ou impeça, em circunstância alguma, a circulação viária e pedonal nem no interior do lote nem nos espaços públicos ou privados adjacentes.