- 1 -Todos os lotes deverão ser dotados de bacias de retenção de águas pluviais, para redução dos caudais na rede.
- 2 -As bacias deverão ser dimensionadas de modo a reter os caudais de ponta e regularizar o caudal a introduzir na rede pública e linhas de água
Artigo 23.º — Águas pluviais
Vigente desde: 06/06/2025