- 1 -A Câmara Municipal, através de si ou de terceiros, é responsável pela execução de todas as redes de infraestruturas necessárias ao funcionamento da zona industrial, que são as seguintes:
- a)Infraestruturação viária - construção dos arruamentos;
- b)Rede de Abastecimento de Água;
- c)Rede de Drenagem de Águas Residuais;
- d)Rede de Drenagem de Água Pluviais;
- e)Rede de Distribuição de Energia Elétrica;
- f)Rede de Iluminação Pública;
- g)Rede de Telecomunicações;
- 2 -As obras relativas às infraestruturas viárias previstas no Plano, regem-se pelos perfis-tipo que constituem parte integrante dos elementos que o acompanham.
- 3 -Os traçados das redes de infraestruturas podem vir a ser alteradas decorrentes de situações de emparcelamento ou subdivisão de lotes ou outras condicionantes impostas pelo Projeto de Execução das redes das infraestruturas.
Artigo 31.º — Execução de infraestruturas
Vigente desde: 06/06/2025