- 1 -A execução do Plano é efetuada através do Sistema de Imposição Administrativa, nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
- 2 -Ao Município de Vila Nova de Poiares compete a promoção direta das ações para a execução do Plano, nomeadamente:
- a)Proceder à aquisição, por via do direito privado ou por via expropriativa, das parcelas de terreno necessárias à execução do Plano;
- b)Promover as obras de urbanização necessárias, suportando os respetivos encargos.
ARTIGO 33.º
ÁREAS DE CEDÊNCIA
- 1 -São integradas no domínio público municipal os Espaços-Canal, que compreendem as vias, áreas de circulação e de estacionamento público, e os Espaços Verdes delimitados na Planta de Implantação.
- 2 -É integrada no Domínio Privado Municipal a área que corresponde ao lote Eq01, delimitado na Planta de Implantação.
Artigo 32.º — Sistema de execução
Vigente desde: 06/06/2025