- 1 -O Plano adota integralmente as noções constantes do diploma referente aos conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanismo atualmente em vigor (Decreto Regulamentar 5/2019, de 27 de setembro) do diploma referente aos critérios de classificação e reclassificação dos solos atualmente em vigor (Decreto regulamentar 15/2015, de 19 de agosto) e, nos casos em que estes são omissos, pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, ou, na sua ausência, pelos constantes em documentos oficiais de natureza normativa produzidos por entidades nacionais.
- 2 -São adotadas, ainda, as seguintes definições e conceitos:
- a)Usos dominantes - aqueles que constituem a vocação preferencial de utilização do solo em cada categoria ou subcategoria de espaço considerada;
- b)Usos compatíveis - aqueles que, não se articulando necessariamente com os dominantes, podem conviver com estes mediante o cumprimento dos requisitos que garantam essa compatibilização (correspondem a usos que não tendo uma ligação direta ao uso dominante, não são de ocorrência normal, admitindo-se, contudo, a sua concretização desde que não ponham em causa o uso dominante e cumpram requisitos mais exigentes de compatibilidade de uso);
- c)Usos complementares - aqueles usos não integrados no dominante, mas cuja presença concorre para a valorização ou reforço deste.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 06/06/2025