- 1 -É considerada condição preferencial na atribuição das bolsas de estudo e pela seguinte ordem:
- a)Os/As alunos/as cujo agregado familiar seja unipessoal, conforme n.º 4 do artigo 6.º do presente regulamento, ficando automaticamente posicionados no número de Bolsas a atribuir, em cada ciclo de ensino, numa lógica de discriminação positiva, assumindo-se que não auferem rendimentos;
- b)O menor rendimento per capita do agregado familiar do/a candidato/a;
- c)O/A aluno/a cujo agregado tenha um maior número de dependentes a frequentar o ensino secundário e/ou técnico e/ou superior;
- d)Candidato/a com grau de deficiência igual ou superior a 60 %, quando devidamente comprovado por documento médico;
- e)Ser bombeiro/a voluntário/a no ativo ou descendente de bombeiro/a voluntário/a pertencente a associações de bombeiros do concelho de Palmela;
- f)A melhor média do ano anterior;
- 2 -Os/as candidatos são ordenados por ordem crescente dos rendimentos percapita calculados, até ao limite do ordenado mínimo para o ano civil a que reporta a Bolsa, assim como o limite de bolsas disponíveis em cada ano letivo;
- 3 -Em caso de empate e se verifique o limite da verba, para efeitos de Lista de Ordenação no processo de atribuição, serão considerados os mesmos critérios e pela mesma ordem de preferência de atribuição das Bolsas.
Artigo 13.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 22/07/2022