- 1 -Após a apreciação das candidaturas, a lista provisória das bolsas de estudo a atribuir será submetida à aprovação do/a Presidente da Câmara Municipal de Palmela;
- 2 -A lista provisória das bolsas de estudo a atribuir, aprovada nos termos do número anterior, será notificada via correio eletrónico a todos os candidatos, devidamente fundamentada, para, querendo, se pronunciarem, por escrito, no âmbito da audiência de interessados.
- 3 -Findo o prazo de audiência de interessados, a lista nominal definitiva ordenada, será proposta a sua submissão à Câmara Municipal para deliberação.
- 4 -A lista nominal definitiva das bolsas de estudo será notificada aos/às bolseiros/as via correio eletrónico.
Artigo 14.º — Validação e Comunicação dos resultados
Vigente desde: 22/07/2022