- 1 -Constituem causas da cessação da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Palmela pelo/a candidato/a ou seu representante;
- b)A desistência de frequência do curso, salvo motivo de força maior comprovado, como seja, por exemplo, doença prolongada;
- c)Não comunicar a aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo a que se candidata;
- d)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 17.º;
- e)Perder, a qualquer título, a qualidade de estudante.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal de Palmela reserva-se o direito de exigir ao/à bolseiro/a ou àqueles/as de quem este/a estiver a cargo, a restituição do valor eventualmente pago, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 16.º — Cessação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 22/07/2022