- 1 -No decurso da fase de audiência de interessados, os candidatos podem apresentar informações e documentos, visando a alteração fundamentada da decisão;
- 2 -Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da receção do correio eletrónico, com a lista provisória, devendo ser dirigidas à Câmara Municipal de Palmela através do endereço [email protected];
- 3 -Findo o prazo da audiência de interessados, não haverá direito a recurso/reclamação.
Artigo 15.º — Audiência de interessados e prazo para reclamação
Vigente desde: 22/07/2022