- 1 -Cada estudante pode beneficiar de mais do que uma bolsa, no ciclo de ensino em que ingressou, desde que cumpra os requisitos constantes no artigo 8.º e tenha tido aproveitamento escolar em todos os anos letivos do respetivo ciclo de ensino.
- 2 -O/A bolseiro/a poderá acumular a bolsa atribuída pela Câmara Municipal com quaisquer outros apoios à prossecução dos estudos, atribuídos seja a que titulo for, por entidades públicas ou privadas, desde que, o somatório das bolsas não ultrapasse o montante correspondente ao valor estipulado pelo município para a respetiva bolsa.
- 3 -Sempre que o/a bolseiro/a venha a receber benefícios de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Câmara Municipal de Palmela através do respetivo documento comprovativo, o qual deverá incluir o seu montante, com vista ao ajuste do montante a atribuir pela Câmara Municipal de Palmela.
- 4 -A admissão a concurso não confere ao candidato/a direito automático a uma bolsa de estudo.
Artigo 5.º — Natureza das Bolsas de estudo
Vigente desde: 22/07/2022