Para efeitos de aplicação do disposto neste regulamento, entende-se por:
- 1 -Bolsa de estudo - prestação pecuniária, de valor fixo, atribuída a fundo perdido, para comparticipar nos encargos com a frequência escolar, nomeadamente de propinas, materiais, transporte, alimentação e alojamento, válida por um ano letivo.
- 2 -Aproveitamento escolar - quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula/inscrição e a frequência no ano letivo seguinte do curso/ciclo de ensino, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 3 -Agregado familiar do/a estudante - conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivem em comunhão de mesa, habitação e rendimento, nomeadamente:
- a)Cônjuge ou pessoa em união de facto do próprio ou de outro membro do agregado;
- b)Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral;
- c)Nos casos em que o agregado familiar integre um ou mais menores de idade em regime de guarda partilhada, devidamente comprovada através da declaração do IRS, cada um é considerado como meio elemento.
- 4 -Agregado familiar unipessoal - os alunos/as que comprovem não auferir rendimentos e com residência habitual fora do agregado familiar de origem, nomeadamente os alunos/as que se encontrem em situação de acolhimento institucional, entregues aos cuidados de uma instituição particular de solidariedade social, ou de outras entidades financiadas pela segurança social.
- 5 -Rendimento bruto anual do agregado familiar do/a estudante - a soma dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar, durante um ano.
- 6 -Rendimento anual per capita do agregado familiar - igual ao rendimento líquido anual, dividido pelo número de elementos que constituem o agregado familiar.
- 7 -Estudantes com insuficiência económica - aqueles, cujo agregado familiar apresente um rendimento líquido mensal per capita, igual ou inferior ao salário mínimo nacional em vigor ao início do ano civil a que diz respeito, calculado da seguinte forma:
C = (R - (H-S-E))/12
sendo:
C = Rendimento per capita;
R = Rendimento familiar bruto anual do agregado familiar, inscrito na declaração de IRS, sendo constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar;
H = corresponde a encargos anuais com a Habitação (valor inscrito na declaração de IRS);
S = corresponde a encargos anuais com a Saúde (valor inscrito na declaração de IRS);
E = corresponde a encargos anuais da Educação (valor inscrito na declaração de IRS);
N = Número de elementos do agregado familiar.