- 1 -A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial está sujeita a licenciamento, com exceção das isenções previstas na Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -As mensagens publicitárias de natureza comercial isentas de licenciamento devem cumprir os critérios definidos pelo Município para a salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental.
Artigo 14.º — Publicidade
Vigente desde: 06/06/2025